A liberação dos valores bloqueados pelo saque de rescisão para quem optou pelo saque aniversário começou em 6 de março de 2025. Isso ocorre após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.290 pelo governo federal.
A liberação dos valores bloqueados pelo saque de rescisão para quem optou pelo saque aniversário começou em 6 de março de 2025. Isso ocorre após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.290 pelo governo federal.
Essa medida beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas: a primeira, de até R$ 3 mil, começa hoje, e a segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
É importante notar que, após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Calendário de pagamento
- Março (1ª parcela): até R$ 3 mil, conforme saldo disponível na conta vinculada ao FGTS, com depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS. O montante total previsto para essa etapa é de R$ 6 bilhões;
- Junho (2ª parcela): pagamento do valor remanescente para trabalhadores com direito a quantias acima de R$ 3 mil. A previsão é de que mais R$ 6 bilhões sejam liberados.
A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu em determinadas circunstâncias, incluindo:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
- Falência da empresa ou falecimento do empregador individual;
- Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Restrições e dúvidas sobre o saque.
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
Marcos Dantas

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