No Carnaval e no dia a dia, não ultrapasse os limites, NÃO É NÃO.

No Brasil, o ato de beijar ou apalpar alguém sem consentimento pode ser enquadrado como importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.718/2018. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, se o ato for considerado mais grave, como estupro, a pena pode ser ainda maior, variando de 6 a 10 anos de prisão, conforme o artigo 213 do Código Penal.

É importante ressaltar que o consentimento é fundamental em qualquer interação física, e a falta dele configura violência sexual, podendo levar a consequências legais severas.

Marcos Dantas 

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