Alguns direitos da pessoa com Autismo.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam desafios específicos em sua vida diária, dadas as características únicas dessa condição de saúde, que incluem déficits na comunicação social e padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equiparou as pessoas no espectro autista às pessoas com deficiência, garantindo-lhes os mesmos direitos. Aqui estão alguns direitos fundamentais:
* Prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados.
* Acesso a serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce e tratamento pelo SUS.
* Acesso à educação e ensino profissionalizante.
* Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social.
* Recebimento de benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS.
* Ensino inclusivo e proibição de distinção nos valores das mensalidades em escolas particulares.
* Acompanhante especializado em classes regulares de ensino, quando necessário.
* Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
* Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição).
* Gratuidade no transporte interestadual que comprove renda de até dois salários mínimos.
* Acesso a planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
* Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial).
* Isenção de Impostos para Pessoas com Autismo
Pessoas com autismo têm direito à isenção de impostos, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação.
A Lei Federal nº 8.989 dispõe sobre a dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, na compra de veículos.
Além do IPI, outros impostos, como ICMS e IPVA, podem ser dispensados, dependendo da legislação estadual.

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